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Protege Seguros e a segurança dos seus dados

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709, vigente a partir de agosto de 2020. Essa lei visa proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei define o que são dados pessoais, define que alguns desses dados estão sujeitos a maior atenção, como os dados sensíveis e os dados sobre crianças e adolescentes, e quais deles estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

A Protege Seguros sempre deu a devida importância à dados sensíveis, devido à natureza deste trabalho. Logo, o tratamento dos Dados Pessoais – tanto de clientes quanto de quaisquer visitante – é feito com diligência: os dados são armazenados em um banco de dados protegido por ferramentas adequadas e práticas administrativas que garantem segurança e confidencialidade.

Princípios da LGPD

A LGPD prevê uma lista de princípios, que funciona como boas práticas para o tratamento de dados pessoais. Contudo, essas boas práticas não são opcionais, são obrigatórias.

Vamos conhecer melhor alguns dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?

Finalidade e Adequação

Estes princípios determinam que uma empresa não pode utilizar os dados como bem entender. É necessário possuir uma finalidade específica, informada ao titular.

Necessidade

A coleta e utilização de dados pessoais deve se restringir ao mínimo necessário para a realização das finalidades pretendidas pela empresa.

Transparência

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Não discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.


Agostinho Miranda Junior
Corretor de Seguros, Consultor financeiro e Advogado
OAB MG 65 504
SUSEP 10 0079723


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