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Os danos materiais e nossa segurança

Ninguém gosta de se acidentar, isso é obvio. Em uma situação boa, ninguém se fere, mas você ainda tem que pagar os danos materiais causados no acidente.

Assim aconteceu com o professor de educação física da rede municipal que, indo de Rio de Janeiro a Juiz de Fora, se acidentou e capotou o carro 5 vezes, indo parar na pista oposta.

Como se não bastasse a situação que ele passou, dois meses depois do ocorrido, ele recebe uma cobrança da Concer de mais de 29 mil reais, por danos causados ao patrimônio rodoviário (um poste radar que foi derrubado durante o acidente). A cobrança é prevista por lei, porém o Superior Tribunal de Justiça declarou em situações similares que a cobrança é indevida caso a culpa não seja do condutor.

Dois dos três presentes no veículo foram feridos, e o automóvel sofreu perda total. Com os danos ao patrimônios rodoviários, essa situação só se complicou mais. Caso o professor em questão não tenha seguro, ele sofreu uma perda de um Toyota Corolla 2008, que pode ser avaliado em R$ 30.000,00, mais os danos ao patrimônio rodoviário de R$ 29.614,62, fora as despesas médicas.

Por mais que essa situação pareça extrema e rara, ela acontece de muitas maneiras. Danos materiais são muito mais comuns do que se pensa, e nem sempre as autoridades constatam a inocência do condutor. Em diversos cenários, o condutor acidentado deve pagar por danos matérias que ele causou, e como foi mostrado por esse caso, o preço ás vezes pode ser muito alto.

Por isso é interessante a contratação dos serviços de corretagem de seguros: elas informam aos clientes todas as possibilidades de risco que o segurado está sujeito, e quais seguros ele deve contratar para minar e reduzir esse risco. Nessa situação, o seguro automóvel poderia ter coberto R$ 100.000,00 de danos matérias, além de ter ressarcido por completo o veículo em perda total, resolvendo muito da dor de cabeça que o professor acidentado provavelmente está para passar.


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