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As Catástrofes brasileiras podem ser amparadas pelo seguro

Os eventos danosos ocorridos em Juiz de fora no dia 21 de setembro deste ano, devido ao vendaval que atingiu 71 km por hora, retomam a relevante importância de que a sociedade invista em proteção financeira para seus bens materiais. Nesta data, as seguradoras da cidade registraram mais de 100 reclamações de sinistros de Danos elétricos, vendaval, granizo e quebra de vidros, com estimativa de que os prejuízos ultrapassem a 3,5 milhões de indenização.

O Brasil, apesar de não estar exposto a catástrofes chamadas tectônicas, como os terremotos, vulcões, tsunamis, por estar em grande desenvolvimento devido ao aumento significativo de construções desordenadas com urbanização de regiões sem o devido controle de desmatamentos, redes de águas pluviais, recolhimento de lixo, tem potencializado com isto o risco de desmoronamentos, vendavais, alagamentos.

Assim, o aumento da frequência destes eventos pode interromper os negócios não só de uma empresa, más de setores inteiros e de infraestrutura, principalmente devido à interdependência existente entre as indústrias.

Esta avalanche de grandes riscos mostra que tanto as pessoas físicas quanto as empresas deverão contar ainda mais com mercado segurador para proteger suas residências e empresas frente às grandes catástrofes.

Historicamente os seguros no Brasil não contemplavam coberturas para catástrofes, tais como vendaval, ciclone, tornado, alagamentos entre outros, todavia devido ao grande aumento destes eventos, o mercado segurador cumprindo sua missão e papel social, readequou os contratos inserindo tais coberturas para melhor proteger a sociedade como um todo.

Dentre as coberturas mais indenizadas aos segurados, aparecem, Danos elétricos a maquinas, computadores, eletrodomésticos entre outros, alagamentos, residências, empresas, vendaval e granizo com destelhamento de empresas, galpões, com destruição também de todo conteúdo dos imóveis, danos a vidros devido à alta variação de temperaturas, entre outros danos decorrentes destes citados.

Diante deste cenário, se faz imperioso que a sociedade busque se resguardar adquirindo proteção financeira para suas residências e empresas através dos contratos de seguros que nestes segmentos possuem pequeno valor de investimento se comparado com valor real em risco, em relação ao valor investido nos seguros de automóveis, os quais com maior exposição a risco e consequentemente maior valor de investimento para garantir o risco.

Para estas modalidades de seguros residências e empresas, os investimentos são muito pequenos, onde para segurar um veículo de 50.000,00 o investimento gira em torno de 2.000,00 por ano, já para os seguros de riscos patrimoniais como são chamados os seguros de residências e empresas, para segurar um imóvel de 1.000.000,00, com valor vinte vezes maior que o automóvel, o investimento varia somente entre 500,00 e 1.000,00, ou seja, um baixíssimo investimento para prevenir a sociedade destes grandes riscos e prejuízos.

A cada ano o mercado segurador devolve a sociedade brasileira em indenizações por Danos elétricos, alagamentos, vendaval, granizo quebra de vidros, em média 195 BI.

Para uma melhor proteção e com menor investimento, é imprescindível que a população brasileira passe a contratar este tipo de seguro com mais habitualidade, pois além de garantir seus bens patrimoniais, ao aumentar o número de segurados nesta carteira de seguros, o preço do investimento reduzirá bruscamente, tornando o valor que já pequeno, ainda menor, podendo chegar a todas as camadas da sociedade.

Importante ressaltar, que neste segmento de seguros, o segurado ao fazer o investimento na contratação desta proteção, ao fazer uso dos serviços de assistências contidos no contrato, dentre eles, Limpeza de caixa d’água, tele caçamba, dedetização, eletricista, bombeiro entre outros, pode voltar com 100 % do investimento feito na aquisição da apólice de seguro.

Nós da Protege Seguros, estamos a 32 anos formatando os contratos mais adequados e orientando nossos clientes da importância desta proteção financeira.

Consulte-nos.


 

Agostinho Miranda Junior
Corretor de Seguros, Consultor financeiro e Advogado
OAB MG 65 504
SUSEP 10 0079723


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