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A importância do seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Em alta no mercado atual, o seguro de Responsabilidade Civil protege o segurado contra indenizações por danos causadas em terceiros sob sua responsabilidade. Por sua utilidade, um numero imenso de profissionais estão a procura dele.

Desde a promulgação dos diplomas jurídicos, como a Constituição Brasileira em 1980, o Código de Defesa do Consumidor em 1990, e o Novo Código Civil em 2002, os profissionais das áreas de saúde, advocacia, contabilidade, corretagem de seguros, publicidade, entre outros prestadores de serviços, vem enfrentando inúmeros processos na justiça por parte de seus clientes. O número de processos no Judiciário aumentou em torno de 1600% nos últimos 10 anos.

Um dos principais fatores para o aumento dessas demandas é a mudança no perfil da relação do profissional com seu cliente. Por exemplo, em relação aos médicos, a figura do médico familiar, amigo e inquestionável está praticamente extinta: antes a relação era médico e paciente, hoje é médico e consumidor.

A mudança desta relação está atrelada a vários fatores. Dentre eles:

> A publicação destes três diplomas legais, que atribuíram mais responsabilidades aos profissionais amparados na Responsabilidade Civil Objetiva;
> O volume de atendimentos prestados pelos profissionais, que acabam por deixá-lo mais exposto ao risco de errar perante o cliente;
> Especialização de profissionais do Direito em ações de reparação de danos profissionais;
> Falhas do Poder Judiciário, como deficiência nas perícias, inexistência de varas específicas para o assunto.

Diante de tanta mudança no ambiente profissional, se tornou indispensável a contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional como forma de proteção e garantia contra imprevistos, que podem levar o profissional de qualquer segmento à insolvência, caso seja obrigado a pagar indenização de grande valor ao seu cliente.

Este seguro resguarda os profissionais de qualquer segmento profissional contra valores que venha ser obrigado a pagar, por sentença de justiça ou através de acordo previamente autorizado pela seguradora, garantindo o dinheiro do cliente insatisfeito sem que o mesmo tenha que recorrer à Justiça.

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, ou RCP, como é chamado, contempla coberturas de:

> Danos materiais, corporais e morais;
> Lucros cessantes;
> Custos de defesa nas esferas administrativa, civil e criminal;
> Despesas emergenciais devidamente comprovadas e realizadas pelo segurado para tentar evitar ou minorar os danos causados a terceiros, etc.

No que se trata da utilização do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, a orientação que dou aos que me contratam como corretor e advogado é que, ao ter ciência da reclamação de um cliente, tente chegar a um acordo escrito com o mesmo, delimitando e quantificando os danos causados, e somente depois sinalize ao cliente a existência do contrato de seguro para proceder à reparação.

Esta orientação impede que o cliente insatisfeito e seu advogado supervalorizem o valor do dano, estabelecendo um valor real e impossibilitando-os de tirar proveito em receber enormes indenizações somente pelo fato de existir um contrato de seguro para resguardar o causador do dano.

Infelizmente, os três diplomas legais publicados com o propósito de proteger o consumidor acabaram causando a judicialização da relação de consumo.

Atualmente vivemos em uma sociedade altamente conflitante, onde até mesmo pequenos detalhes do dia a dia ou aborrecimentos corriqueiros acabam terminando na frente de um juiz, quase o fim do diálogo e da busca pelo entendimento.

A busca pelo Judiciário tem sido a única alternativa para a resolução de conflitos e problemas para a grande maioria da sociedade. Com isso, temos hoje aproximadamente 29 milhões de novos processos distribuídos na justiça a cada ano.

A temática é de tamanha relevância que o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 927, prevê que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, deixando ainda mais claro em seu parágrafo único: “Fica obrigado a reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo causador implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Desta forma, fica presente a Responsabilidade Civil Objetiva por parte do profissional, em relação ao consumidor, cabendo neste caso a inversão do ônus da prova, ou seja, sendo atribuído ao profissional provar que não causou danos ao seu cliente (consumidor), pois este é hipossuficiente na relação de consumo.

Como profissional da área e Advogado há 28 anos, minha orientação aos clientes é de que contratem o seguro de Responsabilidade Civil Profissional através da corretora Protege e que sejam mais formais na relação com o cliente, reduzindo assim a possibilidade do erro profissional ou da insatisfação do cliente.

Dr. Agostinho Miranda Junior

OAB MG 65 504

SUSEP 10 00 79723


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